|
O que diz a lei
É obrigação dos responsáveis pelos imóveis, no caso o proprietário ou o
locatário, construir calçadas e mantê-las em bom estado de conservação. Ao
poder público cabe a responsabilidade pela execução e manutenção das
calçadas em orlas, praças e canteiros centrais de avenidas.
Saiba o que dizem as leis em vigor:
Posicionamento
correto de jardineira
Código Municipal de Edificações - Lei nº
4.821/98
Art. 163 – A construção e a reconstrução
das calçadas dos logradouros que possuam meio-fio em toda a extensão das
testadas dos terrenos, edificados ou não, são obrigatórias e competem aos
proprietários dos mesmos, atendendo aos seguintes requisitos:
I - declividade máxima de 2% do alinhamento para o meio-fio;
II - largura e, quando necessário, especificações e tipo de material
indicados pela Prefeitura;
III - proibição de degraus em logradouros com declividade inferior a 20%;
IV - proibição de revestimento formando superfície inteiramente lisa;
V - meio-fio rebaixado com rampas ligadas às faixas de travessia de
pedestres, atendendo às Normas Técnicas (NT);
VI - meio-fio rebaixado para acesso de veículos, atendendo às disposições
desta lei;
VII - destinar área livre, sem pavimentação, ao redor do tronco do vegetal
em calçada arborizada.
Art. 165 - O rebaixamento de meio-fios para o acesso de veículos será
obrigatório, contínuo, não poderá exceder a 50% da extensão da testada do
imóvel e será regulamentado por ato do Poder Executivo.
Lei 5368/01 – Autoriza o Poder Executivo a construir e a recuperar calçadas,
nas condições que especifica.
Lei 5713/02 – Simplifica os procedimentos administrativos para a realização
de construção e recuperação de calçadas.
Legislação Federal
Constituição Federal no seu Cap. I - Dos Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos, art. 5º, estabelece: Todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
Lei 7.853/89 - Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência - Torna
obrigatória a colocação do Símbolo Internacional de Acesso (SIA) em todos os
locais e serviços que permitam sua utilização por pessoas portadoras de
deficiência.
Lei 8.160/91 - Lei Orgânica da Seguridade Social - Trata dos Direitos das
Pessoas Portadoras de Deficiência e dos Idosos, referindo-se genericamente à
pessoa portadora de deficiência auditiva.
Lei 10.098/00 - Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção
da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade
reduzida e dá outras providências.
Lei 10.048/00 - Determina que as pessoas portadoras de deficiência física,
os idosos com idade igual ou superior a 65 anos, as gestantes, as lactantes
e as pessoas acompanhadas por crianças de colo tenham atendimento
prioritário.
Lei 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro - Dispõe sobre as normas de
circulação de veículos e pedestres nas vias terrestres do território
nacional.
Legislação Estadual
Lei 4.406/90 -
Determina que os projetos de arquitetura e de engenharia destinados à
construção ou reforma de edifícios públicos, de propriedade do Estado,
inclusive os destinados a autarquias, empresa pública e sociedade de
economia mista, incorporação das disposições de ordem técnica
consubstanciadas nesta lei, sejam adaptadas a fim de facilitar o acesso aos
portadores de deficiência.
Lei 6.068/00 -
Obriga as instalações de órgãos estaduais, equipamentos urbanos, mobiliários
urbanos e locais de acesso público a adaptarem-se às normas da NBR 9.050 da
ABNT.
Legislação Municipal
Lei 2.481/77 –
Código de Posturas do Município de Vitória
Lei 4167/94 – Dispõe sobre o desenvolvimento urbano do Município de Vitória,
institui o Plano Direto Urbano e dá outras providencias.
Lei 4.821/98 – Código de Edificações.
Lei 4.438/97 – Código Municipal de Meio Ambiente.
Lei 5.368/01 – Autoriza o Poder Executivo a construir ou recuperar calçadas,
nas condições que especifica.
Lei 5.503/02 – Fixa prazo para notificação aos proprietários de imóveis
cujas calçadas estejam em condições inadequadas de uso.
Lei 5.713/02 – Simplifica os procedimentos administrativos e autoriza o
Poder Executivo a construir e a recuperar calçadas.
Decreto 10.355 – Dispõe sobre a instalação de postos de serviços e
abastecimentos de veículos automotores.
Normas da ABNT
NBR 9.050/94 - Acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência, espaços
mobiliários e equipamentos urbanos - Procedimentos.
NBR 9.283/86 – Mobiliário Urbano / NBR 9284
Veja o desenho da calçada padrão.
Aqui. |
|