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O que diz a lei
É obrigação dos responsáveis pelos imóveis, no caso o proprietário ou o locatário, construir calçadas e mantê-las em bom estado de conservação. Ao poder público cabe a responsabilidade pela execução e manutenção das calçadas em orlas, praças e canteiros centrais de avenidas.


Saiba o que dizem as leis em vigor:
Posicionamento correto de jardineira

Código Municipal de Edificações - Lei nº 4.821/98
Art. 163 – A construção e a reconstrução das calçadas dos logradouros que possuam meio-fio em toda a extensão das testadas dos terrenos, edificados ou não, são obrigatórias e competem aos proprietários dos mesmos, atendendo aos seguintes requisitos:
I - declividade máxima de 2% do alinhamento para o meio-fio;
II - largura e, quando necessário, especificações e tipo de material indicados pela Prefeitura;
III - proibição de degraus em logradouros com declividade inferior a 20%;
IV - proibição de revestimento formando superfície inteiramente lisa;
V - meio-fio rebaixado com rampas ligadas às faixas de travessia de pedestres, atendendo às Normas Técnicas (NT);
VI - meio-fio rebaixado para acesso de veículos, atendendo às disposições desta lei;
VII - destinar área livre, sem pavimentação, ao redor do tronco do vegetal em calçada arborizada.
Art. 165 - O rebaixamento de meio-fios para o acesso de veículos será obrigatório, contínuo, não poderá exceder a 50% da extensão da testada do imóvel e será regulamentado por ato do Poder Executivo.
Lei 5368/01 – Autoriza o Poder Executivo a construir e a recuperar calçadas, nas condições que especifica.
Lei 5713/02 – Simplifica os procedimentos administrativos para a realização de construção e recuperação de calçadas.

Legislação Federal
Constituição Federal no seu Cap. I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, art. 5º, estabelece: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
Lei 7.853/89 - Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência - Torna obrigatória a colocação do Símbolo Internacional de Acesso (SIA) em todos os locais e serviços que permitam sua utilização por pessoas portadoras de deficiência.
Lei 8.160/91 - Lei Orgânica da Seguridade Social - Trata dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência e dos Idosos, referindo-se genericamente à pessoa portadora de deficiência auditiva.
Lei 10.098/00 - Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida e dá outras providências.
Lei 10.048/00 - Determina que as pessoas portadoras de deficiência física, os idosos com idade igual ou superior a 65 anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo tenham atendimento prioritário.
Lei 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro - Dispõe sobre as normas de circulação de veículos e pedestres nas vias terrestres do território nacional.

Legislação Estadual
Lei 4.406/90 - Determina que os projetos de arquitetura e de engenharia destinados à construção ou reforma de edifícios públicos, de propriedade do Estado, inclusive os destinados a autarquias, empresa pública e sociedade de economia mista, incorporação das disposições de ordem técnica consubstanciadas nesta lei, sejam adaptadas a fim de facilitar o acesso aos portadores de deficiência.

Lei 6.068/00 - Obriga as instalações de órgãos estaduais, equipamentos urbanos, mobiliários urbanos e locais de acesso público a adaptarem-se às normas da NBR 9.050 da ABNT.

Legislação Municipal
Lei 2.481/77 – Código de Posturas do Município de Vitória
Lei 4167/94 – Dispõe sobre o desenvolvimento urbano do Município de Vitória, institui o Plano Direto Urbano e dá outras providencias.
Lei 4.821/98 – Código de Edificações.
Lei 4.438/97 – Código Municipal de Meio Ambiente.
Lei 5.368/01 – Autoriza o Poder Executivo a construir ou recuperar calçadas, nas condições que especifica.
Lei 5.503/02 – Fixa prazo para notificação aos proprietários de imóveis cujas calçadas estejam em condições inadequadas de uso.
Lei 5.713/02 – Simplifica os procedimentos administrativos e autoriza o Poder Executivo a construir e a recuperar calçadas.
Decreto 10.355 – Dispõe sobre a instalação de postos de serviços e abastecimentos de veículos automotores.

Normas da ABNT
NBR 9.050/94 - Acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência, espaços mobiliários e equipamentos urbanos - Procedimentos.
NBR 9.283/86 – Mobiliário Urbano / NBR 9284

Veja o desenho da calçada padrão. Aqui.

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Original © 2007 - Leonardo Picinati