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Inclusão Social: de quem estamos falando?

Viver Sem Fronteiras: as barreiras arquitetônicas e atitudinais enfrentadas pelas pessoas cegas no seu dia-a-dia?

Falar de inclusão social* no Brasil virou moda, afinal, é uma questão política
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Vamos ler o quê alguns autores falam sobre o assunto?


Para os autores Cerignoni e Rodrigues (2005, p. 11) a expressão “portadores de necessidades especiais” tornou-se palavra de expressão ampla. Dificultando definir quem de fato seria ou não uma pessoa com deficiência. “Um adolescente morador de rua, por exemplo, tem necessidades especiais, diferenciadas com relação a um adolescente inserido no contexto familiar – mas isso não quer dizer que ele tenha alguma deficiência.”

A expressão “portadores de deficiência” também vem sendo questionada. Cerignoni e Rodrigues (2005) defendem que a deficiência não é algo que se carrega, não é um objeto que se porta durante um certo tempo e depois pode ser descartado como se fosse um objeto externo à pessoa. A deficiência faz parte da identidade da pessoa. O termo que deve ser usado é pessoa com deficiência, no nosso caso, pessoa com deficiência visual ou cega.

“[...] o termo mais apropriado para caracterizar a pessoa com deficiência é, antes de qualquer outro... pessoa! É preciso reconhecê-la como pessoa, isto é, como indivíduo dotado de sentido em si mesmo. Vale a pena ressaltar este que é seu principal atributo, pois que tem sido quase sempre esquecido, até mesmo negado.” (CERIGNONI; RODRIGUES. 2005. p. 12)

Além do tratamento com expressões de cunho preconceituosas, muitos confundem deficiência com doença. A Organização Mundial de Saúde (Programa de Ação Mundial para Pessoas com Deficiências, 1982. In: Cerignoni e Rodrigues (2005, p. 13) estabelece que deficiência é toda perda ou anomalia de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica. Os autores ainda completam que a incapacidade é toda restrição ou impossibilidade (devido a uma deficiência) para realizar uma atividade dentro dos parâmetros considerados normais para um ser humano. A invalidez é uma incapacidade que limita ou impede o desempenho de uma função considerada normal (levando-se em conta idade, sexo e fatores sociais e culturais).

Reconhecer e respeitar os direitos das pessoas com deficiência é, em última análise, respeitar o próprio direito a ser tal como se é, sem a necessidade de preencher todos os requisitos de normalidade impostos pela cultura dominante. Significa reconhecer o valor da diversidade, que nos diferencia uns dos outros, e da singularidade, que nos faz sermos todos e cada um de nós insubstituíveis. (CERIGNONI; RODRIGUES, 2005)

Perante a diversidade, a pluralidade humana, Cerignoni e Rodrigues (2005, p. 61) sugerem que também compõem essa diversidade todos os segmentos populacionais existentes numa sociedade: “etnias, nacionalidades, naturalidades, culturas, regiões, socioeconômicas; fatores históricos e políticos, religiões, deficiências (física, sensorial, mental, múltiplas, psiquiátrica), distúrbios orgânicos etc.”

Sabendo que a pessoa cega é provida de uma deficiência, mas não incapaz de exercer seu papel como cidadão - ajudando a definir o futuro do seu país, por exemplo –, em 1950 iniciou-se no Brasil a configuração de um arcabouço jurídico voltado às pessoas com deficiência. A este respeito, Cerignoni e Rodrigues (2005, p. 35-40) chama-nos a atenção para decretos e leis que asseguram a inclusão social das pessoas com deficiência.

“A edição do Decreto n. 44.236, o Governo Federal instituiu uma campanha de educação e reabilitação para deficientes visuais; e com a criação do Instituto Nacional da Previdência Social – INPS –, surgido a partir da fusão dos institutos existentes, organiza-se o primeiro serviço governamental de reabilitação.”

“Na década de 70, com a ampliação do programa da Legião Brasileira de Assistência – LBA –, os serviços governamentais de reabilitação, até então restritos aos indivíduos segurados pelo INPS, foram expandidos aos necessitados não assegurados.” [...] “A Constituição Federal de 1988, a “Constituição Cidadã”, traz em seu bojo garantias que visam a integração social das pessoas com deficiências.”

“No ano de 200 são publicadas a Lei n. 10.048, que dispõe sobre prioridade de atendimento e acessibilidade nos transportes, e a Lei n. 10.098, qu estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.” [...] “No ano de 2001, o Governo Federal edita o Decreto n. 3.956, que promulga a Convenção Interamericana para Eliminação de todas as formas de discriminação contra pessoa com deficiência.” [...] “No ano de 2002 é publicada a Lei n. 10.436, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS.” [...] “No ano de 2003 é publicada a Lei n. 10.690. que trata de uma série de assuntos, como da isenção de Imposto Sobre Produtos Industrializados – IPI – para a aquisição de automóveis de passageiros para as pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal.”

“Em 2004 é editado o Decreto 5.296, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiências ou com mobilidade reduzida.” [...] “Atualmente tramita no Congresso Nacional projeto de lei que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência.”

Diante dos sistemas citados anteriormente, Sassaki (1997. p. 65) argumenta que no Brasil, as empresas já vêem praticando a inclusão, mesmo que em pequena escala. Elas praticam a inclusão mesmo sem saberem que estão na realidade adotando uma abordagem “inclusivista”. O autor dá a definição de empresa inclusivista aquela que acredita no valor da diversidade humana, “contempla as diferenças individuais, efetua mudanças fundamentais nas práticas administrativas, implementa adaptações no ambiente físico, adapta procedimentos e instrumentos de trabalho, treina todos os recursos humanos na questão da inclusão.”

Essas questões suscitam o desejo e a importância de discuti a temática sobre a inclusão social, mas especificamente o cotidiano de pessoas cegas, apresentando elementos que ajudem nas reflexões relativas aos tipos de barreiras (arquitetônica e atitudinal) que elas deparam no seu dia-a-dia, bem como os problemas conseqüentes dessas barreiras; também sobre os projetos voltados para remoção dessas barreiras.

Referências Bibliográficas
CERIGNONI, Francisco Nuncio; RODRIGUES, Maria Paula. Deficiência: uma questão política? São Paulo: Paulus, 2002. p. 70;
SASSAKI, Jorge Pedro. Uma história crítica da fotografia ocidental. Santa Catarina: Letras Contemporâneas, 200. p. 255.
 

* de pessoa cega

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Original © 2007 - Leonardo Picinati